A Infanti é uma marca internacional de produtos infantis que traz para o mercado brasileiro tecnologia em segurança e bem-estar para as crianças.
- O uso de dispositivos de retenção (assentos de segurança) é obrigatório para crianças no Brasil? Por quê?
Sim, segundo a resolução 277 do CONTRAN de maio de 2008, o uso de dispositivo de retenção para crianças que tenham menos que 7 anos e meio tornou-se obrigatório, e seu não cumprimento passa a ter aplicação de multa “Gravíssima” com 07 pontos na CNH. Além disso, estudos da AAP – Academia Americana de Pediatria - mostram que o uso adequado de cadeirinhas tem até 71% de eficiência na prevenção de fatalidades atribuíveis a acidentes de carro e 67% da prevenção de ferimentos que necessitam de hospitalização, não há estatísticas no Brasil.
- A partir de quando esta resolução passou a vigorar e qual a penalidade para o seu descumprimento?
A partir do dia 01 de setembro de 2010. E para quem descumprir, a multa aplicada será de R$191,54 e 07 pontos na CNH e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (segundo o art° 168 do CTB).
- Meu automóvel só possui cinto de segurança de 02 pontos. Posso instalar a cadeirinha?
Até o momento, todos os modelos de dispositivos de retenção certificados pelo INMETRO só possuem instalação em cinto de segurança veicular de 03 pontos. Caso seu veículo não possua este tipo de cinto, verifique com o DENATRAN qual melhor procedimento a ser seguido a possibilidade de instalar um cinto deste tipo em seu carro.
- Em caso de acidente, posso fazer uma revisão ou sou obrigada a trocar a cadeirinha?
É indispensável que a cadeira seja trocada em caso de qualquer acidente, seja ele grave ou leve e não tenha causado danos visíveis ao produto. Também é necessária a troca inclusive se a criança não estiver no produto. Como não existe um teste específico para verificar se a cadeirinha ainda está em perfeitas condições de uso não temos como saber se a estrutura está comprometida ou se irá agüentar mais uma colisão. Pense da seguinte forma: se houve um acidente, a cadeira já protegeu a criança, ou seja, já exerceu sua função
- Qual o melhor assento para o meu filho?
O “melhor” assento para seu filho é aquele que melhor se adapta ao tamanho e peso dele, que possa ser instalado corretamente em seu carro e que possua o selo de aprovação do INMETRO. Quando encontrar um assento que goste, experimente-o! Instale em seu veículo e coloque a criança nele, assim, poderá verificar se está devidamente ajustado e seguro. Não esqueça: o teste de instalação é indispensável!
- Qual o local mais seguro para instalar o assento de segurança?
O local mais seguro é no banco traseiro, onde tenha cinto de segurança veicular de 03 pontos, de acordo com o manual do produto.
- Meu carro possui airbag. Posso instalar normalmente a cadeirinha de segurança?
Não, pois o airbag deve estar sempre desativado onde a cadeirinha for instalada.
- Meu filho é recém nascido, que tipo de cadeira devo utilizar? E quando ele crescer?
A indicação de uso dos assentos sempre é feita de acordo com o peso. Crianças que tenham de 0 a 10 kg devem ser transportadas de costas para o movimento, em assentos que sejam indicados para este grupo. Depois dos 9 kg, as crianças já podem passar a ficar de frente para o movimento. Após os 15 kg, elas podem utilizar apenas o booster, como assento de elevação. Fique atento: Alguns produtos têm a possibilidade de serem utilizados com ou sem o encosto, para crianças que tenham de 15 a 25 kg. O encosto pode proporcionar maior conforto e a mesma segurança aos pequenos.
- Como deixar o assento bem fixo e seguro no meu carro?
É muito importante que todas as instruções do manual do produto sejam seguidas. Além disso, certifique-se de que, ao instalar a cadeira, a folga do cinto de segurança do seu carro seja completamente retirada, e o clipe de segurança, que acompanha o produto, seja devidamente colocado. A cadeira pode se mover no máximo 3 cm de um lado para o outro.
- Tenho uma pickup. Como devo transportar meu filho?
O ideal é que crianças de até 10 anos sejam transportadas em bancos traseiros, no assento de retenção devidamente instalado. Mas de acordo com a Lei, quando isso não é possível a criança pode ser transportada no banco da frente, desde que esteja no dispositivo de retenção instalado sempre no mesmo sentido que o movimento, com o banco bem posicionado para trás e com o airbag desativado.


